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Boletim 064-15 segunda-feira 07-09-15
Estas e outras notícias de interesse dos eletricitários estão na página da Intersul: http://www.intersul.org.br/
ACT 2014/15
EMPREGADOS (AS) DA TRACTEBEL ENERGIA
Plano CD
Percentuais de Contribuição paritários precisam ser revistos
A rentabilidade abaixo do esperado dos fundos de pensão no ano de 2014, com reflexos negativos nos mix do Plano CD (rentabilidade nominal de 7,02% ficou abaixo da média atuarial de 11%), reforçou ainda mais as discussões com relação ao Saldode Conta Total de cada empregado(a).
O Saldo de Migração é uma questão presente em todas “rodas” de bate papo entre os(as) empregados(as) e tem sido objeto de discussão com a empresa desde da implementação do Plano CD. Infelizmente a empresa “fechou a porta”, restando aos sindicatos que compõem a Intersul buscar outras alternativas para além da mesa de negociação.
Alternativamente buscamos e temos conseguido nos últimos acordos formas de “compensar” os baixos valores do saldo de migração, avanços significativos conforme veremos a seguir:
Nas negociações que se sucederam durante e após a implantação do Plano CD conseguimos elevar o percentual de contribuição obrigatória sobre o valor da Unidade de Referência PREVIG – URP de 1% para 2% e o percentual da contribuição adicional facultativa para 1% ou 3%. Mas é preciso avançar mais, revendo os percentuais de contribuição paritários.
Dos participantes da PREVIG só os empregados(as) da Tractebel e da própria Fundação têm essa opção, para os demais participantes ligados a outras patrocinadoras a contribuição obrigatória é de 2%, sem a adicional.
Com o mesmo objetivo, conseguimos que a empresa fizesse contribuições adicionais aumentando o Saldo Total de cada empregado. Já foram três contribuições de 50% de uma remuneração e, este ano, uma contribuição de 25% de uma remuneração garantida via Carta Compromisso. Na mesma linha de aumentar o saldo de cada empregado conseguimos, em três oportunidades, que a empresa contribuísse com o aporte igual ao que o empregado fizesse sobre a PLR e o bônus gerencial, limitado a 7% do valor.
Ainda em relação ao Plano CD, outra questão que tem sido foco de discussão: a despesa administrativa. Embora tenhamos avançado no sentido de diminuir a “carga individual”, continua sendo objeto de discussão com a empresa.
Veja abaixo a integra das cláusulas relacionadas com o Plano CD:
Cláusula Sexta
Despesas Administrativas da Previg - Plano CD
A TRACTEBEL ENERGIA manterá durante a vigência deste acordo, a cobertura das despesas administrativas da PREVIG relativas ao Plano de Contribuição Definida – CD, incidentes sobre a parcela do patrimônio vertido para este plano através de migração do Plano de Benefício Definido.
Parágrafo Único: Para o patrimônio aportado ao plano após a data de migração, bem como para os novos participantes, as despesas administrativas serão as estabelecidas no regulamento do Plano.
Cláusula Décima Primeira
Contribuição sobre a Parcela do Bônus Gerencial no Plano CD
Quando do pagamento do Bônus Gerencial pago pelo cumprimento das metas anuais das Unidades Operacionais, do exercício de 2013, caso o empregado faça uma contribuição de até 7% (sete por cento) do valor recebido, a TRACTEBEL ENERGIA também fará uma contribuição do mesmo valor no Plano CD do empregado.
Cláusula Décima Segunda
Contribuição Básica do Plano CD
A Patrocinadora TRACTEBEL ENERGIA manterá durante a vigência deste acordo, uma contribuição adicional aos 2% (dois por cento) já estabelecidos no regulamento, no plano CD da PREVIG, no valor de 1% (hum por cento) ou 3% (três por cento) do salário de contribuição inferior ao, desde que o empregado também faça uma contribuição no mesmo valor.
Cláusula Décima Segunda
Contribuição sobre a Parcela da PLR no Plano CD
Quando do pagamento da PLR do exercício de 2013, caso o empregado faça uma contribuição de até 7% (sete por cento) do valor recebido, a TRACTEBEL ENERGIA também fará uma contribuição do mesmo valor no Plano CD do empregado.
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