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Intersul – 042/2015
Ilmo. Sr.
Paulo Afonso Evangelista Vieira
Diretor Administrativo da Eletrosul Centrais Elétricas S/A
Florianópolis - SC
Ref.: Hora Noturna
Prezado Senhor:
As entidades que compõem a Intersul têm recebido reclamações dos(as) empregados(as) de que a Empresa não está pagando a hora noturna reduzida prevista no parágrafo 1º do artigo 73 da CLT, realizadas por aqueles que executam atividades no horário noturno.
Caso realmente seja comprovado que tal procedimento está ocorrendo, solicitamos a imediata regularização do pagamento, inclusive de forma pretérita, e seja encaminhado a cada empregado(a) o levantamento feito para o pagamento retroativo.
Atenciosamente,
Rosilene Gomes Viana
Secretária Geral
(49) 9919-9538
(48) 9108-3437
C.c.: AGA/ CART/ Coordenadores