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Publicada em: 24/06/2015 00:06
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boletim_intersul_041-15_de_24-06_Termo de Compromisso – Compensação de Feriados 2014 e 2015

Termo de Compromisso – Compensação de Feriados 2014 e 2015

Antes que o tema da PLR tomasse conta das preocupações e atividades dos sindicatos, a Intersul esteve dia 28/05/2015 na sede da Eletrosul, com representantes da Diretoria da Empresa para tratar dos últimos ajustes na redação final Termo de Compromisso que trata da compensação de feriados 2014 e 2015. Os termos finais ainda estão pendentes de assinatura, em razão de alterações propostas pelos sindicatos a partir de diversas manifestações por parte dos trabalhadores a respeito das possibilidades de compensação. Destacamos a seguir as principais alterações que a empresa concordou em ajustar na redação dos termos para atender as sugestões apresentadas pelos sindicatos:

O prazo para compensação das horas referentes aos feriados de 2014, inicialmente acordado para se encerrar em 30/06/2015 foi prorrogado até 31/12/2014.

A inclusão no termo de compromisso, de uma clausula de obrigação por parte da empresa de informar e estratificar o saldo das horas compensáveis/excedentes de cada empregado foi considerada desnecessária em razão da empresa já ter atendido a solicitação dos sindicatos e disponibilizado o extrato de todas as horas realizadas em anos anteriores, preservando esta informação no histórico funcional de todos os empregados.

A Eletrosul ainda se comprometeu em avaliar a solicitação dos sindicatos, para excepcionalmente admitir que, no caso dos empregados que ainda não compensaram as horas relativas a 2014 e que estão portanto com saldo negativo, possam utilizar saldos de anos anteriores para compensação destas horas, se for do seu interesse.

Para o termo de compensação dos feriados de 2015, o imite de horas a ser realizadas para a compensação será estabelecido de acordo com o quantitativo de horas necessárias em função dos feriados ponte previstos em 2015. Os sindicatos solicitaram a pré-inclusão das horas correspondentes ao feriado de quinta-feira Santa, para evitar a necessidade de aditivos ao termo depois de assinado e para que os empregados saibam com maior antecedência, o volume de horas que necessitarão compensar. A empesa informou que vai avaliar a possibilidade desta inclusão. A compensação destas horas deverá ocorrer no próprio exercício de 2015, qual seja, de 02.01.2015 até 31.12.2015. As horas realizadas que por ventura venham a exceder o limite de horas necessárias não poderão gerar banco positivo e deverão, obrigatoriamente, ser folgadas durante os 15 dias subsequentes ao mês de realização. O prazo inicial previsto no termo proposto pela Eletrosul era de uma semana. A empresa concordou com a prorrogação para no máximo 15 dias. Caso o excedente realizado tenha sido gerado por necessidade de trabalho inadiável, mesmo que minutos, deverão ser acumulados para ajuste através de ASE.

A Eletrosul não concorda com a majoração das horas realizadas para compensação de feriados, por considerar que isto desvirtua o objetivo do Termo de Compensação e que a majoração só se aplica para as horas extraordinárias devidamente autorizadas.

A assinatura do Termo de Compensação de Feriados se dará após o recebimento da versão final com os devidos ajustes de redação e aprovação pelas assembleias que deverão ser realizadas.




Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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