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Publicada em: 11/05/2015 00:05
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boletim_intersul_025-15_de_11-05_DATA BASE 2014 - PLR - Parte 1 - TIJOLO POR TIJOLO

 ACT 2014/15

EMPREGADOS (AS) DA TRACTEBEL ENERGIA

PLR - Parte 1

TIJOLO POR TIJOLO

 

Os sindicatos que compõem a INTERSUL, juntamente com os Representantes dos Empregados no Conselho de Administração, vêm anualmente negociando com a Tractebel melhorias na PLR. Atualmente mais da metade dos(das) empregados(as) têm menos de 10 anos de empresa e não conhecem na totalidade como tem sido essas negociações, por isso esse é o momento adequado para mostrar a todos que o valor recebido no último mês de abril não é fruto da benesse da empresa, mas sim resultado da luta que além de garantir o direito, tornou o valor representativo na remuneração anual do empregado(a).

 

Devemos lembrar que até 1999 a PLR se resumia ao pagamento de uma folha salarial do mês de dezembro. Na negociação de 2000 esse valor foi elevado para 10% da remuneração anual de cada empregado(a), representando cerca de 1,2 folha. Em 2001 e 2002 foram incorporados no cálculo os duodécimos do 13º salário e da gratificação de férias, elevando o valor para cerca de 1,37 vezes a remuneração média mensal recebida no ano.

 

Em 2003 o valor da PLR (até 10% da remuneração anual) poderia ser acrescido ou diminuído em até 20% dependendo dos resultados da avaliação individual de desempenho.  Em 2004 a negociação trouxe um novo acréscimo, com a possibilidade de o valor atingir até 17% da remuneração anual dos(as) empregados(as), vinculado ao atingimento das Metas da Unidade, do EBITDA, do Lucro e da Avaliação de Desempenho (indicadores mantidos até hoje, apenas corrigindo as metas pela inflação). Nesse ano foi ainda acrescentada pela primeira vez, uma parcela fixa de R$ 500, resultado de uma luta histórica dos dirigentes sindicais da INTERSUL. Com esse acordo os(as) empregados(as) receberam em média, 2,05 remunerações, mais que o dobro do primeiro acordo.

 

Para o exercício 2005 três importantes mudanças foram negociadas pela INTERSUL: 1) Substituição da remuneração anual pela de dezembro, já com o reajuste salarial sendo, portanto, a maior remuneração do ano; 2) Elevação do valor máximo para 2,25 remunerações, mais os duodécimos do 13º salário e gratificação de férias que totalizaram 2,56 remunerações; 3) Garantia de que o valor destinado a avaliação de desempenho fosse totalmente distribuído, sendo parte dele num valor fixo para todos.

 

Em 2006 foi mantida a mesma regra do ano anterior, mas passou a ser considerado na base de cálculo para a PLR o duodécimo do salário substituição.

 

Para 2007 um importante avanço foi conquistado: a eliminação do limitador para a meta de Lucro Líquido que até então permitia a obtenção de no máximo 50% de uma remuneração. A INTERSUL conseguiu romper esse limite e ainda baixar essa meta que em 2006 exigia R$ 206 mil de lucro por empregado para garantir 10% de uma remuneração; com a mudança passou a ser R$ 200 mil por empregado para garantir 13% de uma remuneração. Isso representou um acréscimo médio de aproximadamente 25% de uma remuneração, comparativamente à regra anterio.

 

Em 2008 o limitador da meta EBITDA foi ampliada de 70% para 75% de uma remuneração e em 2009 o Acordo Coletivo adicionou mais um valor fixo de R$ 1.000,00. Em 2010 esse valor fixo foi ampliado para R$ 2.000,00 e para R$ 3.000,00 em 2011. Nesse ano a INTERSUL obteve também uma conquista importante que se mantém desde então: a contribuição de até 7% do valor da PLR para o Plano CD. Isso significa garantir no futuro, parte dessa remuneração no benefício de aposentadoria do(a) empregado(a).

 

As parcelas fixas foram sendo ampliadas nos anos seguintes, sendo que parte dela foi paga em vale alimentação nos dois últimos anos. Destaca-se em 2013 a ampliação do limitador da meta EBITDA de 75% para até 90% da remuneração que deve ter um efeito bem positivo nos próximos anos.

 

Uma simulação considerando o atingimento pleno da avaliação de desempenho e a meta da unidade, variando apenas as metas do Lucro e do EBITDA de acordo com o resultado efetivamente alcançado, mostra que o valor recebido por um(a) empregado(a) com uma remuneração de R$ 4.000,00, referente a 2014, foi quatro vezes mais do que receberia pelo critério de 1999.

 

O gráfico abaixo mostra esta evolução e retrata de forma clara que esse avanço não é obra do acaso, mas sim a dedicação dos dirigentes sindicais e do apoio dos(as) empregados(as).

 

 

Continua...no próximo boletim.

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