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ACT 2014/15
EMPREGADOS(AS) DA TRACTEBEL ENERGIA
VOCE SABE O QUE É O ACT?
A partir deste Boletim, primeiro de uma série que pretendemos publicar, estaremos analisando e esclarecendo as cláusulas do ACT 2014/15, buscando o melhor entendimento e o cumprimento uniforme para todos os(as) empregados(as) daquilo que foi acordado com a empresa.
Assim como já fizemos o ano passado e levando em conta o grande número de novos(as) empregados(as) inicialmente abordaremos o ACT em seus aspectos legais e etapas de negociação.
DEFINIÇÃO DO ACT
O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical dos trabalhadores e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.
FINALIDADE DO ACT
Celebrado entre a empresa e os sindicatos, o ACT tem como objetivo estabelecer as condições de trabalho, direitos e benefícios que vão além do que é previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
PASSO A PASSO DO PROCESSO NEGOCIAL
Ø Primeiro passo: É a construção da pauta (lista das reivindicações), através da realização das Assembleias pelos sindicatos em todas as áreas e a consolidação da mesma na Plenária dos delegados que são indicados nas citadas assembleias.
Ø Segundo passo: É o protocolo da pauta junto à empresa.
Ø Terceiro passo: É a discussão das cláusulas entre empresa e sindicatos.
Ø Quarto passo: É a aprovação dos(as) empregados(as) do ACT nas assembleias.
Ø Quinto passo: É a assinatura do ACT pela empresa e os sindicatos.
CONTEÚDO DO ACT
No texto a seguir abordaremos o ART. 613 da CLT, que determina o que os Acordos Coletivos devem conter obrigatoriamente, estabelecendo a sua relação com as cláusulas do ACT dos(as) empregados(as) da Tractebel.
1 – Designação dos sindicatos e empresas acordantes;
O caput do ACT estabelece como acordantes a Tractebel Energia, os sindicatos que compõem a Intersul e a Federação Nacional dos Urbanitários – FNU.
2 – Prazo de vigência (máximo de dois anos);
Cláusula Primeira - Vigência e Data Base
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015 e a data base da categoria em 1º de novembro.
3 – Categorias ou classes de trabalhadores(as) abrangidas pelos respectivos dispositivos;
Cláusula Segunda – Abrangência
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Eletricitário, com abrangência territorial nacional.
4 – Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;
Trataremos deste item nos próximos boletins.
5 – Normas para a conciliação das divergências surgidas entre os acordantes por motivo da aplicação de seus dispositivos;
Não estabelecidas.
6 – Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;
Não estabelecidas.
7 – Direitos e deveres dos(as) empregados(as) e das empresas;
Trataremos deste item nos próximos boletins.
8 – Penalidades para os sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.
Cláusula Trigésima Sétima - Multa por Descumprimento
Fica estipulada a multa pelo descumprimento das obrigações de fazer, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por infração e por empregado (a), revertendo o resultado em benefício da parte prejudicada.
Conheça seu ACT - Fique atento aos boletins!
No Próximo estaremos tratando das questões Econômicas!