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Publicada em: 22/01/2015 00:01
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boletim_intersul_001-15_de_20-01_A quem cabe a responsabilidade

 A quem cabe a responsabilidade?

Há pouco mais de um mês, foi proclamado junto a Eletrosul, Ministério Publico do Trabalho e Tribunal do Trabalho, Acordo Judicial, o qual determina além do horário de Turno de Revezamento, também o cumprimento da NR10. Acordo esse proposto pela própria empresa.

A Intersul e Apous ao anteceder a assinatura do mesmo levaram ao conhecimento dos trabalhadores das Subestações assistidas de toda a Eletrosul por intermédio de Assembleias, detalhadamente todo o conteúdo do Acordo sendo que a esmagadora maioria aprovou o proposto.

Tal acordo na sua essência não permite que apenas um trabalhador acesse e exerça solitariamente trabalhos junto ao SEP (Sistema Elétrico de Potencia). Chegam aos nossos ouvidos sistematicamente denuncias de que a Eletrosul vem descumprindo-o solenemente. Nos reafirmamos que os trabalhadores tem direito de recusa em aceitar tal procedimento que fere frontalmente os termos do Acordo, bem como o que determina a Norma.

Alertamos como fizemos anteriormente que tal iniciativa implica em sansões legais e conforme dita o Acordo Judicial em multas pesadas para a empresa.

Ao corpo gerencial da empresa cabe coibir e não permitir que os serviços sejam feitos senão em consonância com a Norma Regulamentar.

Nós, enquanto representantes legais dos Trabalhadores, não nos furtaremos em denunciar junto ao Ministério Público tal irregularidade trabalhista, por julgar abusivo e extremamente lesivo a saúde, pois, põe em risco a integridade física dos mesmos.

Continuaremos atentos e fiscalizando o cumprimento do Acordado.




Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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