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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DA TRACTEBEL ENERGIA
ACT-2013/2014
No ACT temos cláusulas específicas sobre horas abonadas e/ou compensadas que vêm sendo aperfeiçoadas ao longo do tempo, buscando propiciar ao empregado(a) uma melhor gestão de seus compromissos particulares, principalmente nas áreas descentralizadas.
A seguir apresentamos cada cláusula com os comentários e considerações que achamos pertinentes.
Cláusula Vigésima Quarta - Horas Abonadas / Compensáveis
Comentário: Esta cláusula possibilita que o empregado (a) de área descentralizada tenha até 4 horas/mês abonadas para tratar de assuntos particulares. Podendo acumular até 8 horas/mês (2 meses), se necessário.
Consideração: Infelizmente os empregados (as) da sede da empresa ainda têm que compensar as referidas horas, limitadas a 4 horas/mês. Entendemos que hoje com o trânsito da capital cada vez mais complicado, os empregados da sede deveria ter o mesmo tratamento dos demais.
Cláusula Vigésima Quinta - Compensação Coletiva
Comentário: Esta cláusula possibilita que o empregado (a) compense os feirados ponte ao longo do ano.
Cláusula Vigésima Sexta - Compensação de Horas para Estudante
Comentário: A cláusula permite ao empregado (a) estudante matriculado em curso universitário ou técnico de 2º grau regular noturno, compensar as horas ausentes para freqüência às disciplinas obrigatórias do semestre, ministradas somente no período matutino ou vespertino.
Consideração: Em alguns casos a empresa tem abonado estas horas porém, a critério do gerente. Entendemos que o conhecimento adquirido pelo empregado(a), independente do curso, sempre é compartilhado com a empresa, desta forma o abono deveria ser para todos.
Cláusula Vigésima Sétima - Horas a Compensar
Comentário: Esta cláusula possibilita ao empregado (a) acordar com seu gerente a compensação de até 24 horas/mês para tratar de assuntos particulares, mesmo que não tenha horas extras. A Compensação pode ser feita até o final do mês seguinte ao da utilização das horas.
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