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Publicada em: 18/08/2014 00:08
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boletim_intersul_051-14_de_18-08_DATA BASE 2014 - TURNO DE REVEZAMENTO - Avancos

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DA TRACTEBEL ENERGIA

ACT-2013/2014

TURNO DE REVEZAMENTO

Avanços e retrocessos

Para um melhor entendimento, principalmente dos operadores que entraram a partir de 2000, temos que resgatar um pouco da história de negociação da cláusula Turno de Revezamento.

Com o estabelecimento na Constituição Federal, em 1988, da jornada de seis horas para Turno de Revezamento, fez-se necessário readequar a Tabela de Turno até então praticada, ou seja, jornada semanal de 40 horas com 4 turmas de operadores que se revezavam em turnos de 8 horas.

Por iniciativa dos Sindicatos iniciou-se no final de 1988 a negociação de uma nova sistemática de turno de revezamento e readequação da tabela praticada.

A negociação se arrastou até o final de 1989 e no ACT 1989/90 foi acordada a cláusula 16 – Turno de Revezamento estabelecendo, em resumo, o seguinte:

- Implementação da 5ª turma de operadores.

- Nova tabela de revezamento negociada com o sindicato de cada área, após a experimentação de vários modelos e a aprovação dos operadores.

- Jornada semanal de 31h30min.

- Divisor 180 para o cálculo salário/hora.

- Pagamento das horas excedentes a jornada, não compensadas na folga, como horas extras.

Em 1998 aconteceu a privatização da parte de geração da Eletrosul que passou a se chamar GERASUL.

Nas negociações de data base em 1998, em função de questionamentos da DRT (Delegacia Regional de Trabalho) e de ações judiciais cobrando o intervalo para descanso/alimentação, a empresa não aceitou renovar a cláusula e propôs negociar uma nova redação, homologada pela DRT, ou a implementação do turno de 6 horas.

Depois de uma difícil e complicada negociação durante o ano de 2000, finalmente foi homologado pela DRT o Termo Aditivo ao ACT, aprovado em assembleia em todas as áreas, que estabeleceu o seguinte:

- Manutenção das tabelas existentes em cada área.

- Estabelecimento de jornada semanal de 36 horas.

- Supressão do pagamento de horas excedentes, sendo em parte incorporadas (3% no anuênio) e as restantes indenizadas.

- Estabelecimento de 30min para repousou e alimentação, incluídos na jornada diária de 8 horas.

- Fornecimento pela empresa de copa ou refeitório para repouso ou alimentação.

A seguir apresentamos as cláusulas que abrangem os operadores e os acréscimos ocorridos ao longo dos anos:

Cláusula Vigésima Oitava - Turno Ininterrupto de Revezamento

Termo Aditivo ao ACT 1998/99 – Regramento do Turno de Revezamento.

ACT 2005/06 – Prorrogação do Termo Aditivo.

ACT 2006/07 – Prorrogação do Termo Aditivo.

ACT 2007/08 – Estabelecimento da Cláusula Turno de Revezamento.

Fica acordado entre as partes que, para cumprir a jornada de trabalho de 24h00min diárias, a TRACTEBEL ENERGIA adotará, por manifestação de vontade expressa  através de Assembleia Geral da categoria específica, realizada em todas as Áreas   envolvidas, 3 (três) Turnos Ininterruptos de Revezamento de 8 (oito) horas em cada turno, com 5 (cinco) turmas e de acordo com as tabelas elaboradas pelos próprios Operadores e aprovadas pela Empresa (escalas de turno) existentes em cada local de trabalho, mantendo a mesma carga horária mensal estabelecida para turnos de 6 (seis) horas.

Parágrafo Primeiro: O tempo excedente às 6 (seis) horas estabelecidas na legislação, de 2 (duas) horas, será compensado com o acréscimo de folga, de acordo com a      tabela de turno existente em cada local de trabalho.

Parágrafo Segundo: O tempo destinado ao repouso e alimentação dos empregados, previsto no artigo 71 da CLT, será reduzido para 30 (trinta) minutos, conforme Portaria     nº 1095, de 19 de maio de 2010, observando-se os seguintes procedimentos:

1 – Os Sindicatos que assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho reconhecem que as copas e/ou refeitórios atualmente existentes, oferecidos pela TRACTEBEL ENERGIA, atendem integralmente as exigências concernentes estabelecidas na legislação.

2 - Os operadores estabelecerão entre si o melhor horário para repouso ou alimentação de cada um, não podendo exceder a 30 (trinta) minutos por jornada de trabalho (contínuos ou não), de acordo com as condições de trabalho existentes em cada dia. Em decorrência, não será registrado o horário do tempo destinado ao repouso ou    alimentação. 

3 - A Empresa não efetuará qualquer acréscimo na jornada de trabalho para          compensação do intervalo usufruído pelo empregado para repouso ou alimentação.

Parágrafo Terceiro: A TRACTEBEL ENERGIA adotará o divisor de 180 (cento e oitenta) para o cálculo do salário/hora dos empregados que trabalham em Turno Ininterrupto de Revezamento.

Termo Aditivo ao ACT 2004/05 – Regramento horas extras dos operadores.

ACT 2005/06 – Prorrogação do Termo Aditivo.

ACT 2006/07 – Prorrogação do Termo Aditivo.

ACT 2007/08 – Estabelecimento da Cláusula Turno de Revezamento.

Parágrafo Quarto: A realização de horas extraordinárias deverá ser precedida de convocação formal da Empresa, e é proibido aos empregados executar qualquer serviço para a Empresa fora de seu horário de expediente se não for formalmente convocado por sua gerência. Em consequência, a Empresa não proibirá que o empregado ingresse no seu local de trabalho antes do horário de trabalho para ele estabelecido, ou sua permanência no local após o término da jornada, sem convocação formal da Empresa. Neste caso, este tempo não gera qualquer direito de recebimento de horas extraordinárias, apesar de registrado no controle de entrada e saída das     instalações da Empresa.

Carta Compromisso 2009/10 – Estabelecimento de compromisso.

ACT 2010/11 – Acréscimo de Cláusula.

Parágrafo Quinto: A Empresa concorda em flexibilizar em até 15 (quinze) minutos por jornada de trabalho, o cumprimento do horário dos empregados em regime de turno ininterrupto de revezamento, desde que o empregado do turno seguinte já esteja no local e assuma suas atividades na sala de controle. Em decorrência, eventual tempo adicional de até 15 (quinze) minutos não será considerado como hora extra.

ACT 2007/08 – Acréscimo de parágrafo (Primeiras 35 horas).

ACT 2009/10 – Modificação de parágrafo (Primeiras 48 horas).

Parágrafo Sexto: Os empregados sujeitos ao regime especial de trabalho (turno de revezamento) terão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) as horas de trabalho realizadas nos feriados, nas horas do dia imediatamente posterior ao feriado dos turnos de revezamento iniciados em feriados, e nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas do período de folga. Não estão incluídas nesta condição, as horas com origem em permuta de turno, que não serão consideradas como extras em nenhuma hipótese.

ACT 2007/08 – Acréscimo de parágrafo

Parágrafo Sétimo: Também não se enquadram no parágrafo acima as horas extras realizadas em função de convocação formal pela Empresa para realização de treinamento, que em todos os casos serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento). 

ACT 2004/05 – Acréscimo de parágrafo.

Parágrafo Oitavo: Os empregados que trabalham em regime de Turno Ininterrupto de Revezamento poderão permutar o turno com outros empregados, dentro da mesma Unidade, desde que não resulte em acréscimo de custos para a TRACTEBEL    ENERGIA e seja previamente acordado com a gerência local.  Nestas condições, a Empresa não fará restrições quanto ao número de Permutas de Turno que cada      empregado possa fazer, desde que os turnos permutados sejam regularizados até o mês seguinte.

ACT 2007/08 – Acréscimo de parágrafo.

Parágrafo Nono: Fica acordado entre as partes que, havendo a necessidade de     serviço, o operador poderá ser deslocado temporariamente do horário de turno para o horário comercial, prevalecendo tal condição enquanto perdurar a realização da atividade, finda a mesma retornará a condição da escala de turno de revezamento.

1 - Enquanto o empregado permanecer no horário comercial receberá o Adicional de Penosidade e um valor a título de adicional noturno e hora reduzida noturna, tendo como base a média dos últimos 90 (noventa) dias trabalhados na escala de turno.

2 - O estabelecido neste parágrafo não se aplica aos casos em que o Operador é transferido da escala de turno para o horário comercial em caráter definitivo.

Termo Aditivo ao ACT 2004/05 – Acréscimo de parágrafo.

Parágrafo Décimo: Os empregados que trabalham em Turno Ininterrupto de           Revezamento, somente poderão ter a jornada de trabalho prorrogada quando houver situações emergenciais, ou de urgências e que possam prejudicar a continuidade da geração de energia elétrica ou por substituição a outro empregado, nos casos de força maior e caso fortuito.

1 - Fica convencionado que nos casos de força maior, ou caso fortuito, a prorrogação da jornada diária não poderá exceder de 4 (quatro) horas, como também não poderá exceder de 40 (quarenta) horas extras mensais.

ACT 2010/11 – Acréscimo de parágrafo.

Parágrafo Décimo Primeiro: Por solicitação expressa do empregado, nos casos de permuta de turno ininterrupto de revezamento, o horário intervalar entre jornadas de trabalho, poderá ser reduzido para 8 (oito) horas.

ACT 1990/91 – Acréscimo de parágrafo (1%).

ACT 2000/01 – Modificação de parágrafo (2%).

ACT 2009/10 – Modificação de parágrafo (4%).

ACT 2011/12 – Modificação de parágrafo (5%).

ACT 2012/13 – Modificação de parágrafo (6%).

Parágrafo Décimo Segundo: A TRACTEBEL ENERGIA, na vigência deste acordo, aplicará o percentual de 6,0 % (seis por cento) do salário base, a título de adicional de penosidade, aos empregados que trabalham em regime de Turno Ininterrupto de Revezamento. Caso ocorra a regulamentação deste adicional na vigência deste acordo, esta regulamentação prevalecerá sobre o percentual previsto neste parágrafo, a partir da data de sua vigência.

ACT 2012/13 – Acréscimo de parágrafo.

Parágrafo Décimo Terceiro: Quando a jornada de trabalho do/a empregado/a em usinas desassistidas for deslocada para o regime de turno de revezamento, em caráter excepcional, o/a empregado/a terá direito às mesmas condições aplicadas aos/às empregados/as que trabalham em turno de revezamento, proporcional ao tempo trabalhado em turno de revezamento.

Cláusula Décima - Prorrogação do Adicional Noturno

Carta Compromisso 2009/10 – Estabelecimento de compromisso.

ACT 2010/11 – Acréscimo de Cláusula.

A TRACTEBEL ENERGIA efetuará o pagamento da prorrogação do Adicional Noturno, até o horário de término do Turno Noturno, ou seja, até as 06h30min, 07h00min ou 07h30min, conforme o horário de turno praticado em cada Usina, durante a vigência desse Acordo.

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