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Publicada em: 02/08/2014 00:08
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boletim_intersul_043-14_de_04-08_DATA BASE 2014 - Vale Transporte

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DOS

EMPREGADOS DA TRACTEBEL ENERGIA

ACT-2013/2014

 Vale Transporte

Foco na Mobilidade e na Segurança

O transporte coletivo é sem dúvida a base para questões fundamentais para a mobilidade e segurança dos trabalhadores (as) e a da sociedade como um todo.

É com este foco que a Intersul tem discutido com a Tractebel melhorias na cláusula Vale Transporte.A empresa tem se mostrado sensível, a longo dos anos a maioria das reivindicações apresentadas com objetivo comum principal que é a segurança dos empregados(as).

No ACT de 2005/06 conseguimos reduzir a participação do empregados de 6% estabelecido em Lei (Lei n.º 7418) para 1% do salário base. Muito mais que a importante redução de custo, nosso objetivo era o incentivo ao uso do transporte coletivo, muito mais seguro.

No ano seguinte a cláusula ficou bem mais abrangente, incluído o transporte na modalidade concedido (com custo integral para empresa)aos trabalhadores das usinas hidráulicas e da usina de biomassa de Lages, como resultado, principalmente, de negociações do horário “intinere”, dando mais conforte e segurança aqueles trabalhadores, bem como uma significativa redução de custo.

Também no mesmo ano “reforçamos” no ACT a manutenção do transporte dos empregados do Complexo Jorge Lacerda, residentes em Capivari e Tubarão, na forma que já era praticada na época da Eletrosul.

Nos anos seguintes, embora não tenha havido alteração da cláusula, os questionamentos da Intersul resultaram em uma melhora significativa na qualidade dos veículos utilizados no’ transporte dos empregados.

Em 2011 avançamos com a inclusão dos empregados lotados na UHSS residentes em Saudades do Iguaçu na modalidade transporte concedido.

No último ACT (2013/14) mais um significativo avanço foi conseguido na mesa de negociação – a redução de da participação do empregado no custeio do Vale Transporte para R$ 0,01 (hum centavo).Nossa expectativa com este avanço vai muito além do significativo aspecto financeiro.Esperamos incentivar cada vez mais o uso pelos empregados(as) do transporte coletivo, muito mais seguro e menos estressante.

Reconhecemos que a empresa tem se mostrado sensível com relação a este benefício, compartilhando com a Intersul a preocupação com a segurança e a mobilidade de seus empregados, mas, algumas pendências precisam ainda ser resolvidas, entre elas o transporte para os empregados lotados no Complexo JL e que residem em Laguna.

Veja abaixo a integra da cláusula:

Cláusula Décima Sétima - Vale Transporte

A TRACTEBEL ENERGIA fornecerá Vale Transporte a todos os empregados que atendam às exigências legais estabelecidas com esta finalidade.

1 - O benefício do Vale Transporte, na forma prevista no caput e no parágrafo quarto, não possui natureza salarial para qualquer fim ou efeito e o tempo de deslocamento do empregado não serão, em nenhuma hipótese, considerado como horário à disposição da Empresa, não gerando, portanto qualquer pagamento a título de hora trajeto. 

2 - Os empregados interessados e as entidades sindicais que os representam concordam que o horário despendido no trajeto residência-trabalho-residência não integrará a jornada de trabalho, nos termos do artigo 58, § 2º da CLT, ou seja, não dará direito à percepção de horas trajeto.

3 - Também convencionam que o custo assumido pela Empresa não constitui salário in natura, conforme estabelece o artigo 458, § 2º, III da CLT, sendo este benefício concedido com o objetivo de facilitar para o empregado o seu deslocamento até o local de trabalho, não gerando, portanto qualquer pagamento a título de hora trajeto.  

4 - O estabelecido nesta cláusula aplica-se também nas situações onde o transporte for contratado diretamente pela Empresa, para atender vontade dos empregados manifesta neste Acordo Coletivo, pelas entidades sindicais que os representam.

Parágrafo Primeiro: Para os empregados lotados nas Usinas Hidrelétricas Passo Fundo - UHPF; Itá - UHIT; Machadinho - UHMA; Salto Santiago - UHSS; Salto Osório – UHSO, Cana Brava – UHCB, São Salvador – UHSA e Lages - UCLA, o serviço de transporte será concedido em atendimento ao pedido dos empregados, uma vez que propicia facilidade na condição de deslocamento e diminuição de custos para os mesmos. Nestes casos, e considerando que esta concessão pode inviabilizar a manutenção ou criação de transporte no local, não gerará, portanto qualquer pagamento a título de hora trajeto.

Parágrafo Segundo: Para os empregados lotados na Sede da TRACTEBEL ENERGIA e nas Usinas Termelétricas William Arjona - UTWA; Charqueadas – UTCH, Alegrete – UTAL e no Complexo Jorge Lacerda - CJL, não residentes nos municípios de Tubarão e Capivari de Baixo, o Vale Transporte será concedido nos termos da legislação específica.

Parágrafo Terceiro: Para os empregados lotados no Complexo Jorge Lacerda e que residam nos municípios de Tubarão e Capivari de Baixo, será mantido o serviço de transporte pago integralmente pela Empresa, não gerando qualquer pagamento a título de hora trajeto. 

Parágrafo Quarto: Com exceção dos empregados enquadrados no parágrafo terceiro, a título de participação no custo deste benefício, o desconto previsto em lei de até 6 % (seis por cento) será reduzido para R$ 0,01 (hum centavo) na vigência deste acordo.

Parágrafo Quinto: Para os empregados lotados na Usina Hidrelétrica de Salto Santiago - UHSS, e que residam em Saudades do Iguaçu, será estendido transporte nos termos dos Parágrafos Primeiro e Quarto desta Cláusula.

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