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CNE PARTICIPOU DE REUNIÃO COM A ELETROBRAS PARA DISCUTIR UM NOVO MODELO DE PLR
Foi realizada no dia 25 de julho a primeira reunião de discussão do novo modelo de PLR entre a comissão do CNE e a direção da Eletrobras, na sede da Holding, no Rio de Janeiro.
Foram cerca de 2 horas de debates com o Diretor de Administração Manoel Aguinaldo Guimarães, o Relações Sindicais, Mauricio Joseph, e Rodrigo Madeiro (departamento jurídico). Na oportunidade os trabalhadores ressaltaram a importância de se buscar uma metodologia que reconheça os esforços de toda a categoria para o fortalecimento do Sistema, para isso apresentaram um documento com as premissas necessárias para a formulação de PLR. (veja abaixo).
A comissão da PLR do CNE é formada pelos seguintes companheiros (as) : Fernando Pereira ( Secretário de Energia) , Franklin Moreira (Presidente da FNU), Emanuel Mendes (Eletrobras), Fabíola Antezana e Wellington Diniz (Sindinorte), Sérgio Vieira (Intersul), Agemanon Oliveira (Fisenge), Antônio Magalhães (InterFurnas), Raimundo Lucena e Fernando Neves (Intersindical
Nordeste), Nailor Gato e Francisco Marques (Intersindical Distribuidoras).
Durante a reunião os representantes do Sistema Eletrobras assumiram o compromisso de apresentar até o dia 30 de setembro de 2014 uma proposta construída de PLR.
Os trabalhadores devem ficar atentos, participando das reuniões, discutindo com seus sindicatos, para que a PLR seja construída dentro de bases justas. Participe!
CALENDÁRIO PROPOSTO PELO CNE AO SISTEMA ELETROBRAS
O CNE encaminhou ofício a Eletrobras propondo que as reuniões sobre a PLR sejam realizadas nas seguintes datas:
13/08 – Reunião do CNE e Eletrobras- Brasília
29/08- Comissão de PLR do CNE e Eletrobras- Brasília
12/09- Comissão de PLR do CNE e Eletrobras- Brasília
24/09 – Reunião do CNE e Eletrobras
Premissas do modelo de PLR apresentado pelo CNE
01 - Um acordo feito através de Negociação NACIONAL, com uma comissão de negociação com participação ativa da Federação em todas as etapas da negociação, inclusive no acompanhamento da execução das metas;
02 - Um acordo que não tenha o lucro como condicionante para o pagamento dos resultados (ou vice e versa),
03 - Um acordo que garanta a transparência nas informações por parte da Eletrobras ,que deve fornecer todos os dados necessários à definição das metas e ao seu acompanhamento;
04 -Um acordo que garanta divulgação ampla e periódica, por parte da Eletrobras , de acompanhamento dos indicadores acordadas e regras claras de acompanhamento para que os trabalhadores possam, inclusive, negociar alterações de procedimentos ao longo do exercício;
05 - Um acordo que tenha indicadores compreensíveis para todos os empregados emetas factíveis dentro da jornada normal, para que não haja uma intensifi cação do ritmo de trabalho e nem prejuízos à saúde do trabalhador. Para tanto, devem ser exaustivamente discutidos os procedimentos de trabalho para o alcance das metas;
06 - Um acordo que seja baseado em metas coletivas, válidas para todos os empregados da empresa;
07 - Um acordo que tenha metas de contrapartida, de responsabilidade da Eletrobras , de forma que sejam asseguradas as condições ideais para que o trabalho seja executado, visando os objetivos acordados;
08 - Um acordo em que a PLR não significa que a substituição das parcelas fixas do salário e nem dos benefícios constituídos;
09 - Um acordo baseado em princípios distributivos, que assegure o pagamento da PLR em valores semelhantes para todos os trabalhadores ou, no mínimo, através de um sistema misto, com uma parcela do montante igual para todos e outra proporcional ao salário;
10 - Um acordo que contemple todos os trabalhadores da empresa, incluindo os licenciados por motivos médicos, as mães em licença maternidade ou adoção, os afastados por acidente de trabalho, os dirigentes sindicais.
11- Garantir pelo menos uma folha , com distribuição linear, vinculada aos dividendos obrigatórios