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Publicada em: 26/07/2014 00:07
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boletim_intersul_039-14_de_16-07_DATA BASE 2014 - Participação nos Lucros e Resu

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DOS

EMPREGADOS DA TRACTEBEL ENERGIA

ACT-2013/2014

Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Neste boletim sobre as cláusulas que compõem o ACT–2013/2014 vamos destacar a evolução da cláusula de PLR (décima - terceira do ACT).Parte importante das rodadas de negociação são destinadas para debater esse tema. Os dirigentes que compõem a Intersul lutam para ampliar os recursos destinadas à PLR, já que o crescimento da empresa deve ser acompanhado por uma melhor distribuição dos resultados entre acionistas e empregados(as).

Importante relembrar que a PLR na Tractebel já foi de apenas uma folha de pagamento. Aumentou para 10% da remuneração anual. Passou a variar entre 8% e 12% da remuneração anual; chegou a alcançar até 17% da remuneração anual, até assumir a atual forma em que é composta por valores decorrentes da avaliação de desempenho, metas setoriais, lucro e EBITDA.

Até 2004 não havia nenhuma parcela fixa e, quando surgiu, foi de apenas R$ 500. Em 2005 o montante correspondente a avaliação de desempenho passou a ser totalmente distribuído, gerando também uma parcela linear, que nesse ano alcançou R$ 1.721.

A parcela linear que não havia até 2004 correspondeu a no mínimo R$ 4.925 na última PLR (soma de R$ 1.721 + R$ 1.400 ou 25% da remuneração + R$ 1.804 em vales). Sem dúvida, um valor importante, principalmente para aqueles que recebem menor remuneração.

No ACT de 2007, depois de muita negociação, o valor correspondente ao desempenho do indicador Lucro Líquido, até então limitado a 50% da remuneração deixou de ter limitador. Assim, quanto maior o lucro líquido maior a PLR. Na última PLR esse indicador garantiu a distribuição de 59,227% de uma remuneração, ou seja, mais do que na época do limitador.

No mesmo sentido, os dirigentes da Intersul sempre defenderam a eliminação do limite para o indicador EBITDA. No início do atual modelo de PLR esse limitador estava em 70% da remuneração. Em 2008 foi alterado para 75% e na última negociação foi ampliado para até 90% da remuneração.

Na última PLR, um empregado(a) com remuneração em dezembro de R$ 4.500 (corresponde a R$ 5.125 com duodécimo de 13º salário e gratificação de férias) que tenha tido índice de desempenho entre 95% a 105% e que tenha batido as metas setoriais recebeu PLR total de aproximadamente R$ 14.220. Ao considerarmos os 2 blocos de vales o valor alcança pouco mais de R$ 16.000.

Há 10 anos, esse mesmo valor de remuneração proporcionaria uma PLR entre R$ 4.920 a R$ 7.380 (8% a 12% da remuneração anual). Portanto, é muito importante os empregados(as) se envolverem cada vez mais na luta pelo aumento desse direito, pois é uma forma eficaz de transferir o desempenho da empresa na remuneração de quem muito contribui para este desempenho.

Conheça seu ACT - Fique atento aos próximos boletins.




Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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