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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DOS
EMPREGADOS DA TRACTEBEL ENERGIA
ACT-2013/2014
Participação nos Lucros e Resultados - PLR
Neste boletim sobre as cláusulas que compõem o ACT–2013/2014 vamos destacar a evolução da cláusula de PLR (décima - terceira do ACT).Parte importante das rodadas de negociação são destinadas para debater esse tema. Os dirigentes que compõem a Intersul lutam para ampliar os recursos destinadas à PLR, já que o crescimento da empresa deve ser acompanhado por uma melhor distribuição dos resultados entre acionistas e empregados(as).
Importante relembrar que a PLR na Tractebel já foi de apenas uma folha de pagamento. Aumentou para 10% da remuneração anual. Passou a variar entre 8% e 12% da remuneração anual; chegou a alcançar até 17% da remuneração anual, até assumir a atual forma em que é composta por valores decorrentes da avaliação de desempenho, metas setoriais, lucro e EBITDA.
Até 2004 não havia nenhuma parcela fixa e, quando surgiu, foi de apenas R$ 500. Em 2005 o montante correspondente a avaliação de desempenho passou a ser totalmente distribuído, gerando também uma parcela linear, que nesse ano alcançou R$ 1.721.
A parcela linear que não havia até 2004 correspondeu a no mínimo R$ 4.925 na última PLR (soma de R$ 1.721 + R$ 1.400 ou 25% da remuneração + R$ 1.804 em vales). Sem dúvida, um valor importante, principalmente para aqueles que recebem menor remuneração.
No ACT de 2007, depois de muita negociação, o valor correspondente ao desempenho do indicador Lucro Líquido, até então limitado a 50% da remuneração deixou de ter limitador. Assim, quanto maior o lucro líquido maior a PLR. Na última PLR esse indicador garantiu a distribuição de 59,227% de uma remuneração, ou seja, mais do que na época do limitador.
No mesmo sentido, os dirigentes da Intersul sempre defenderam a eliminação do limite para o indicador EBITDA. No início do atual modelo de PLR esse limitador estava em 70% da remuneração. Em 2008 foi alterado para 75% e na última negociação foi ampliado para até 90% da remuneração.
Na última PLR, um empregado(a) com remuneração em dezembro de R$ 4.500 (corresponde a R$ 5.125 com duodécimo de 13º salário e gratificação de férias) que tenha tido índice de desempenho entre 95% a 105% e que tenha batido as metas setoriais recebeu PLR total de aproximadamente R$ 14.220. Ao considerarmos os 2 blocos de vales o valor alcança pouco mais de R$ 16.000.
Há 10 anos, esse mesmo valor de remuneração proporcionaria uma PLR entre R$ 4.920 a R$ 7.380 (8% a 12% da remuneração anual). Portanto, é muito importante os empregados(as) se envolverem cada vez mais na luta pelo aumento desse direito, pois é uma forma eficaz de transferir o desempenho da empresa na remuneração de quem muito contribui para este desempenho.
Conheça seu ACT - Fique atento aos próximos boletins.