Notícias - intersul

Ir para o conteúdo

Menu principal:

Publicada em: 19/03/2014 00:03
Baixar Arquivo:        Visualizar Arquivo:


boletim_intersul_017-14_de_19-03_Contribuicao sobre a PLR para Previg

IMPOSTO DE RENDA

Contribuição sobre a PLR é dedutível?

 

Este é o questionamento que está sendo feito por vários empregados aos dirigentes sindicais da INTERSUL.

 

A razão do questionamento é o fato de que a contribuição opcional para a Fundação, de 7% sobre a PLR, não foi lançada no Demonstrativo de Rendimentos do ano passado.

 

No entendimento, preliminar, da INTERSUL é que tal contribuição tem natureza previdenciária e, como tal, deveria ter sido lançada junto com as demais contribuições feitas pelo empregado.

 

Por não ter todas as informações necessárias para esclarecer as dúvidas levantadas, a INTERSUL enviou correspondência abaixo, solicitando maiores esclarecimentos sobre a questão.

 

Intersul – 010/2014

 

Florianópolis, 18 de março de 2014.                                                            

 

 

Ilmo. Sr.

Luciano Flavio Andriani

Diretor Administrativo da Tractebel Energia

 

Florianópolis - SC

Ref.: Contribuição sobre a PLR para Previg

 

Prezado Senhor:

 

Em função de estarmos recebendo vários questionamentos de empregados sobre não ter aparecido, nos demonstrativos de rendimentos, a contribuição opcional de 7% sobre a PLR para a fundação, vimos solicitar esclarecimentos sobre a questão.

 

Aditivamente, também solicitamos que a empresa encaminhe a todos os empregados a resposta ao questionamento acima citado.

 

Preliminarmente, o nosso entendimento é que a contribuição tem natureza previdenciária e, como tal, deveria ser lançada junto com as demais contribuições feitas pelos empregados à Previg.

 

Atenciosamente,

 

Rosilene Gomes Viana

Secretária Geral da Intersul

 




Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
Voltar para o conteúdo | Voltar para o Menu principal