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IMPOSTO DE RENDA
Contribuição sobre a PLR é dedutível?
Este é o questionamento que está sendo feito por vários empregados aos dirigentes sindicais da INTERSUL.
A razão do questionamento é o fato de que a contribuição opcional para a Fundação, de 7% sobre a PLR, não foi lançada no Demonstrativo de Rendimentos do ano passado.
No entendimento, preliminar, da INTERSUL é que tal contribuição tem natureza previdenciária e, como tal, deveria ter sido lançada junto com as demais contribuições feitas pelo empregado.
Por não ter todas as informações necessárias para esclarecer as dúvidas levantadas, a INTERSUL enviou correspondência abaixo, solicitando maiores esclarecimentos sobre a questão.
Intersul – 010/2014
Ilmo. Sr.
Luciano Flavio Andriani
Diretor Administrativo da Tractebel Energia
Florianópolis - SC
Ref.: Contribuição sobre a PLR para Previg
Prezado Senhor:
Em função de estarmos recebendo vários questionamentos de empregados sobre não ter aparecido, nos demonstrativos de rendimentos, a contribuição opcional de 7% sobre a PLR para a fundação, vimos solicitar esclarecimentos sobre a questão.
Aditivamente, também solicitamos que a empresa encaminhe a todos os empregados a resposta ao questionamento acima citado.
Preliminarmente, o nosso entendimento é que a contribuição tem natureza previdenciária e, como tal, deveria ser lançada junto com as demais contribuições feitas pelos empregados à Previg.
Atenciosamente,
Rosilene Gomes Viana
Secretária Geral da Intersul