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Publicada em: 11/11/2024 00:11
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Intersul trata de pendências e inconformidades na aplicação do ACT com Eletrobrás

 

 

Atendendo solicitação da Intersul, a Eletrobrás representada pelo Gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais, Rodrigo Carneiro de Lira, esteve em reunião no dia 08/11/2024 com os dirigentes sindicais da Intersul para tratar de diversos temas relacionados ao cumprimento do ACT 2024-2026 recentemente assinado. A reunião foi pedida porque, na visão da Intersul, vários procedimentos adotados pela empresa não estão em conformidade com o que foi pactuado na mediação do ACT, assim como outras questões relevantes para os trabalhadores surgiram e precisam ter procedimentos ajustados.

 

Os pontos foram pautados pelas entidades sindicais em correspondência anterior e posteriormente tratados na referida reunião ocorrida no dia 8.  Sobre alguns dos pontos de pauta houve convergência e o problema apontado pela Intersul deverá ser sanado sem maiores dificuldades, no entanto em outros pontos não houve convergência e devem voltar a ser discutidos a partir das argumentações apresentadas pela Intersul durante a reunião.

 

Dentre os problemas pautados pela Intersul e que tiveram solução  ou estão em tratativas para uma boa solução a partir da reunião, podemos citar:

 

1) Nivelamento de informações sobre o número de adesões ao PDC;

2) Operacionalização da Cota Negocial;

3) Trâmite dos pedidos de liberação de dirigentes para atividade sindical;

4) Cumprimento da Legislação relativa a cota mínima de trabalhadores com alguma deficiência;

5) Ajuste do horário núcleo de Blumenau para adequação à Joinville;

6) Ajuste na regra de particionamento das férias dos operadores para adequação ao turno de revezamento;

7) Ajuste de Procedimentos para correção de eventuais falhas na descrição de atividade no PPP;

8) Ajuste de Procedimentos para rescisão complementar, para correção de eventuais pagamentos a menor da multa rescisória sobre o saldo total do FGTS;

9) Revisão para averiguação de eventuais descontos indevidos efetuados de forma retroativa em folha de pagamento referentes à rubrica “gratificação de substituição”;

10) Revisão da rescisão para o pagamento do abono de fechamento para os empregados desligados logo após 01/05/2024 quando o acordo ainda não havia sido assinado e que não receberam esta verba na sua rescisão. Este pedido ficou pendente de análise e resposta futura pela Diretoria.

 

11) Além destes acima, a Intersul pautou como fundamental para amenizar as insatisfações com o ACT, a revisão da forma de aplicação do reajuste salarial aos empregados admitidos após 31/04/2022. O pedido, baseado no entendimento que se tinha nas assembleias era de que o índice de reajuste seria aplicado integralmente a todos independente da data de admissão. No entanto, o entendimento da empresa diverge desta interpretação. Para a Eletrobras, não há que se falar e recomposição do salário pelo período em que o trabalhador não estava na empresa. Desta forma, o reajuste salarial aplicado foi de 100% do índice apurado para todos os trabalhadores, contando para esta apuração, apenas o período em que o trabalhador esteve contratado.

 

Os dirigentes da Intersul insistiram no fato de que a aplicação do índice integral composto por um ano inteiro para todos indistintamente trará um impacto financeiro muito pequeno para a Eletrobrás, e vai melhorar sensivelmente o clima e as relações de trabalho.  A empresa não se comprometeu com a revisão do procedimento no momento, mas que o assunto vai ser rediscutido pela Diretoria da Eletrobrás para uma resposta definitiva em nova reunião a ser agendada.

 

 

Ao final da reunião os dirigentes sindicais ainda cobraram a solução devida pela Eletrobrás para a manutenção e prorrogação do vínculo dos empregados da empresa com a ELOSAÚDE, mesmo após a transferência definitiva dos empregados ativos para o novo benefício de saúde. Esta medida é essencial para que os agregados ligados a cada trabalhador possam permanecer no plano da ELOSAÚDE. Também foram tratados especificamente de ajustes de conduta nas relações sindicais, para facilitação do acesso de dirigentes e realização das atividades sindicais nas dependências da empresa.




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