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Intersul envia correspondência à CGT ELETROSUL, em face ao quadro de avisos enviado aos empregados sobre o calendário de final de ano.
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INTERSUL – CE 040 / 2021
Joinville, 16 de dezembro de 2021.
Ilmos. Srs.
Jorge Mendes
Diretor Administrativo
Jeferson Nunes
Assessor de Relações Trabalhistas e Sindicais
CGT Eletrosul - Florianópolis/SC
Ref.: Calendário de Expediente de Fim de Ano 2021
Prezado Senhor,
Fazemos menção ao quadro de avisos enviado aos empregados sobre o calendário de expediente de fim de ano 2021, para solicitar em nome das Entidades que compõem a Intersul, que a CGT Eletrosul se abstenha de imputar horas negativas ao banco de horas de seus empregados relativas à ausência em períodos em que não há expediente por decisão da empresa.
O ACT Banco de Horas vigente foi aceito pelos empregados e firmado pelas entidades sindicais com o conceito de que cabe ao empregado administrar seu próprio banco de horas, dentro das regras pré-estabelecidas e o devido acompanhamento gerencial.
No entanto, ao imputar horas negativas aos empregados quando não há expediente na empresa, o empregado perde o controle sobre o número de horas negativas geradas, contrariando assim o conceito no qual o banco foi concebido e aceito pelos trabalhadores e pelas suas entidades representativas, razão pela qual reiteramos nossa solicitação de que as horas em que não haja expediente na empresa não sejam computadas negativamente no banco individual de cada empregado.