Notícias - intersul

Ir para o conteúdo

Menu principal:

Publicada em: 01/06/2021 00:06
Baixar Arquivo:        Visualizar Arquivo:


boletim_intersul_026-21_de_01-06_Pdv_ENGIE_-_Reunião

PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV

 PROPOSTA FINAL DA ENGIE

Apresentada na reunião do dia 26/05 e formalizada no dia 28/05, como já foi divulgado pela empresa, a proposta final da ENGIE para o PDV 2021, em pouco se diferencia do PDV de 2013, em sua essência.

Da mesma forma, a proposta final é praticamente a mesma apresentada na primeira reunião entre a INTERSUL e a empresa e, os poucos avanços “concedidos” em relação as reivindicações da INTERSUL, são diferenciados por “empresa” (EBE, Pampa Sul e Diamante) em oposição ao sentimento dos/as empregados/as de que todos/as são “ENGIE”. Diferenciação sustentada pela empresa com argumentos inaceitáveis.

A inflexibilidade quase que total da empresa em relação as reivindicações dos Sindicatos, caracteriza a construção unilateral do PDV 2021.

Conclui-se que a empresa propôs o “Acordo” com os Sindicatos somente para se beneficiar do Art. 477 B da CLT “reformada” que prevê a quitação dos Contratos de Trabalho de quem aderir ao PDV.

 A seguir apresentamos na integra a proposta do PDV 2021, destacando as principais diferenças em relação ao PDV 2013 e o que foi atendido, ou não, em relação à proposta da INTERSUL:

NOTA: RECOMENDAMOS A LEITURA INTEGRAL DA PROPOSTA

 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA 2021, que entre si firmam, de        um lado, ENGIE BRASIL ENERGIA S.A., DIAMANTE GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA E USINA TERMELÉTRICA PAMPA SUL S.A. doravante denominadas Empresas, neste ato representadas por seus representantes legais e de outro lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE FLORIANÓPOLIS, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DE SANTA CATARINA, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE LAGES, SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS, SINDICATO DOS ASSALARIADOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS NAS EMPRESAS GERADORAS, OU TRANSMISSORAS, OU DISTRIBUIDORAS, OU AFINS, DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E ASSISTIDOS POR FUNDAÇÕES DE SEGURIDADE PRIVADA ORIGINADAS NO SETOR ELÉTRICO – SENERGISUL e FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS, doravante denominados Sindicatos, neste ato representados por seus representantes legais, todos abaixo firmados, de acordo com as seguintes Cláusulas:

  1. O Plano de Demissão voluntária tem adesão aberta para todos os empregados, exceto aqueles com contrato por prazo determinado, sendo o público-alvo e prioritário os empregados aposentados ou aposentáveis nos próximos anos.
  2. É de competência da empresa decidir sobre a aceitação, ou não, da adesão do empregado ao    plano de desligamento voluntário, considerando o objetivo de assegurar a continuidade das atividades empresariais.
  3. Sendo o número de solicitações superior ao número de vagas oferecidas, as adesões serão classificadas de acordo com as seguintes prioridades, até o seu preenchimento:

 

 

 

Priorizações (tempo e idade até a data de saída)

Aposentados ou aposentáveis

15 anos ou mais de empresa e mais de 50 anos de idade

15 anos ou mais de empresa e remuneração superior a 130% da faixa salarial do cargo

Demais condições

  1. A data de desligamento será consensada e definida entre o empregado e sua Gerência, de acordo com a necessidade das atividades.
  2. A Empresa poderá alterar, de comum acordo com o empregado, a data de desligamento após  a adesão,  quando a permanência do empregado for de interesse da Empresa.

Proposta INTERSUL: Incluir após “for de interesse da empresa”, “ou do empregado devido a fato relevante”. NEGADA

Retirar “quando a permanência do empregado for de interesse da Empresa”.  ATENDIDA

  1. Mediante aprovação do Diretor da área e do Presidente da Empresa, a data de saída do empregado poderá ser postergada para além da data limite prevista no plano.
  2. As adesões deferidas não poderão ser canceladas posteriormente, exceto nos casos previstos               em lei ou por conveniência exclusiva da empresa.   

Proposta INTERSUL: Retirar “por conveniência exclusiva da empresa” e acrescentar “de comum acordo entre as partes. NEGADA

  1. O empregado interessado na adesão ao Plano deverá apresentar seu pedido através do formulário "Pedido de Adesão ao Programa de Desligamento Voluntário", indicando a data de saída consensada                                   com sua Gerência e devidamente assinado, formalizando assim sua concordância com os seus termos.
  2. Os empregados afastados ou com contrato de trabalho suspenso durante o período de adesão  poderão aderir ao plano em até 30 dias de seu retorno as atividades na Empresa, desde que antes da data limite     de desligamento. Neste caso, não estará sujeito ao limite de vagas estabelecido no plano.

Proposta INTERSUL: Retirar “desde que antes da data limite do desligamento”. NEGADA

  1.  Aos empregados com contrato de trabalho na condição de cedido, serão adotadas as mesmas práticas de período de adesões, vagas e data limite de Saída, aplicáveis aos empregados ativos.
  2. O empregado que aderir ao plano terá o contrato de trabalho encerrado por sua conveniência, outorgando quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, conforme preceitua o artigo 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho, nada mais podendo reclamar da Empresa seja a que título  for.

Proposta INTERSUL: Nova redação preservando o direito de reclamatória trabalhista. NEGADA

  1. O empregado que tiver sua adesão ao Plano aceito fará jus a um benefício financeiro pago a título de indenização, estabelecido por empresa, e calculado por ano completo de trabalho, contados a partir da efetiva data de sua admissão até a data do desligamento, excluídas as licenças sem vencimentos e as licenças                                          médicas a partir do 16° dia, observado o seguinte:
  1. o período trabalhado inferior a 1 (um) ano terá a indenização calculada proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados no ano.
  2. será reconhecido como tempo de trabalho, única e exclusivamente para este plano, eventual tempo anterior,                         desde que reconhecido pela Empresa.
  3. a remuneração será composta pelo salário base + gratificação de função + adicional de periculosidade + adicional de penosidade quando pagas como fixas e nos valores do último dia trabalhado.

Proposta INTERSUL: Inclusão de item

  1. A empresa fará aporte na PREVIG para os empregados que tem direito a contribuição especial, referente ao período restante, na data do desligamento.

A empresa atendeu parcialmente concedendo somente para os/as empregados/as da Diamante. (Ver quadro)

  1.  A empresa concederá, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da rescisão do contrato de trabalho, um Plano de Saúde (Plano E) e Odontológico (Plano C) com as coberturas básicas, extensivo aos dependentes registrados na  empresa na data do desligamento, respeitadas as regrais atuais.

 Proposta INTERSUL: Identificar os Planos que estão sendo oferecidos na Elosaude. ATENDIDA

 Proposta INTERSUL: Conceder os Planos durante 5 anos. NEGADA

  1.  A empresa arcará exclusivamente com o pagamento da mensalidade do plano de saúde, cabendo ao empregado o pagamento da coparticipação nos procedimentos realizados.
  2.  O número de vagas do programa, o período de adesões, as datas limites para desligamento e os incentivos ao desligamento são os constantes do quadro abaixo:

Proposta INTERSUL em relação ao quadro abaixo:

- Datas de saída igual para todas as empresas. ATENDIDA PARCIALMENTE, A empresa alterou a data de saída de Pampa de 15/12/2022 para 15/12/12/2024,

- Prazo de Adesão igual ao PDV de 2013 (90 dias). NEGADA, apenas aumentou o período de 30 para 40 dias.

- Indenização de uma remuneração por ano trabalhado. NEGADA

- Opção do empregado pelo PDV ou pela Rescisão de Contrato por conveniência da empresa, o que for melhor. NEGADA

 

 

        Plano

 

EBE

 

Pampa

 

Diamante

       Número de  vagas

 

99

 

7

 

300

      Data limite       de

          desligamento

          15/12/2024

15/12/2022

15/12/2024

15/03/2026

         Período

              de                  

Adesão

           01/06/2021  a

           30/06/2021

           10/07/2021

01/06/2021  a

30/06/2021

10/07/2021

01/06/2021   a

30/06/2021

10/07/2021

 

 

 

 

 

Incentivos

Indenização de 50% da remuneração por ano trabalhado

Plano de Saúde por 2 anos Programa de preparação para aposentadoria (VIVA aposentadoria)

 

 

Indenização de 50% da remuneração por ano trabalhado

Plano de Saúde por 2 anos Programade preparação  para aposentadoria (VIVA aposentadoria)

 

Indenização de 50% da remuneração por ano trabalhado

Plano de Saúde por 2 anos

Programa de preparação para aposentadoria (VIVA aposentadoria) ou Outplacement (apoio para recolocação no mercado)

 

Antecipação das parcelas correspondentes à Contribuição Especial na PREVIG, projetadas até a data fim da contribuição (para empregados que migraram do Plano BD para o CD)

  1. Os empregados da Diamante Geração de Energia que aderirem ao plano poderão escolher posteriormente pela participação no Programa de preparação para aposentadoria ou no Programa de Outplacement.
  1. Por estarem justas e acordadas, inclusive com o modo de assinatura eletrônica, as partes assinam o presente em 02 vias de igual teor e forma. A partir da assinatura eletrônica deste instrumento as partes reconhecem e se declaram de acordo com a validade e a autenticidade do presente, para que produza todos os efeitos jurídicos.

 

Florianópolis,     de               de 2021.




Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
Voltar para o conteúdo | Voltar para o Menu principal