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Publicada em: 13/02/2021 00:02
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ACORDO BANCO DE HORAS

 

PROPOSTA DA INTERSUL EVITA DESCONTO NO SALÁRIO REFERENTE HORAS NEGATIVAS AO FINAL DA VIGÊNCIA

 

A Intersul informa que em resposta ao nosso pedido formulado, recebeu correspondência da CGT Eletrosul, CE DA 0001/2021, na qual a empresa acatou a proposta de firmar Termo Aditivo ao Acordo de Banco de Horas, para evitar o desconto em folha salarial dos trabalhadores que não conseguiram ao longo desta pandemia, produzir horas suficientes para pagar eventual saldo negativo ao final da vigência do Acordo do Banco de Horas em março de 2021.

Assim, ficam mantidas todas as demais condições de compensação previstas no referido acordo, todavia, os trabalhadores que se encontrarem com horas negativas, em que se aplicaria o desconto em folha, excepcionalmente não sofrerão o desconto e deverão carregar este saldo negativo para o novo Acordo de Banco de Horas a ser firmado entre a empresa e as entidades sindicais para o próximo período.

 

Atualmente, cerca de 280 trabalhadores estão com saldo de horas negativas no “banco único” decorrente do acordo. Destes, 121 possuem saldo no banco antigo que serão utilizadas para compensação do saldo negativo no banco único. Outros 159, que não possuem horas no banco antigo serão beneficiados pelo aditivo e carregarão o saldo negativo do banco único para o próximo período.

 

A Intersul tomou a iniciativa de propor a alteração no acordo vigente, por entender que durante a pandemia, as condições de trabalho, em alguns casos o trabalho remoto, sem registro de ponto impediu que os trabalhadores pudessem fazer as horas necessárias para compensar eventual saldo negativo, não sendo justa a aplicação de qualquer desconto salarial neste momento. As tratativas com a CGT Eletrosul para o novo período do banco de horas já foram iniciadas.




Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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