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Publicada em: 05/11/2019 00:11
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SINDICATOS ATUAM PARA DEFENDER DIREITOS RELATIVOS AO ACT E A PLR DOS TRABALHADORES

No que se refere ao Acordo Coletivo de Trabalho 2019 e ao pagamento da PLR 2018, a Intersul tem atuado insistentemente na tentativa de solucionar os impasses estabelecidos a partir dos encaminhamentos discriminatórios e abusivos por parte da Eletrobras.

1 – PAGAMENTO DA PLR 2018

A Intersul participa, juntamente com o Coletivo Nacional dos Eletricitários, da Comissão Paritária que foi estabelecida a partir de 2015, após mediação realizada no TST, e que reúne representantes dos trabalhadores de todas as empresas do grupo Eletrobras e representantes da gestão dessas empresas, incluindo a Eletrobras Holding. Durante o ano de 2019 aconteceram algumas reuniões, nas quais foi discutido e assinado o Termo de Pactuação da PLR 2018, a ser paga em 2019. Em nenhum momento, durante as tratativas, foi apontada a possibilidade de não pagamento da PLR2018 para os empregados cedidos para órgãos fora das empresas Eletrobras.

O CNE foi surpreendido tanto quanto os trabalhadores cedidos/reintegrados/anistiados com a decisão da Eletrobras de não efetuar o pagamento, decisão confirmada apenas na semana do pagamento, considerando que nos anos anteriores este pagamento ocorreu normalmente, não tendo sido questionado.

Tal atitude da Eletrosul, seguindo orientação da Eletrobras, foi imediatamente repudiada pela Intersul, através de duas correspondências, a CE 064/2019, não respondida pela Eletrosul e a CE 065/2019, pela qual a Intersul solicitou que a empresa fizesse a devida gestão junto à Eletrobras para restabelecer administrativamente de forma imediata o pagamento da PLR aos cedidos.  O pedido da Intersul foi reafirmado em reunião com O Presidente da e o Diretor Administrativo da Eletrosul. Em resposta a Eletrosul enviou para a Intersul uma correspondência, fazendo referência à resposta da Eletrobras. A mesma resposta dada pela Eletrobras à Comissão Paritária que também já havia encaminhado o pedido de solução administrativa. Tais correspondências estão anexas a este boletim.

Uma vez mantida a posição das empresas, não resta alternativa senão a defesa do direito dos trabalhadores cedidos/anistiados pela via judicial. Os advogados que representam o CNE na negociação nacional, De Negri e Lindoso Advogados, estão preparando a ação para ingresso na justiça federal na próxima semana.

A ação será encaminhada pelos Sindicatos, como substituto processual. Detalhes serão discutidos e informados na ASSEMBLEIA extraordinária, que será realizada no dia 07 de novembro, às 18h30min, no Salão Ingleses da ELASE.

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

Público-Alvo: Empregados Reintegrados (Anistiados) e empregados que se encontravam cedidos no ano de 2018.

Data: 07/11/2019

Hora: 18h30min

Local: ELASE – Av. Cesar Seara, ao lado da Eletrosul.

EMPREGADOS QUE NÃO PUDEREM PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA, FAVOR ENVIAR EMAIL COM DADOS PESSOAIS PARA   cecy@sinergia.org.br  - email com o título “PLR ANISTIADOS”.

PRAZO: até sexta-feira, dia 8 de novembro de 2019.

1 - NOME

2 - MATRICULA

3 - LOCAL DE TRABALHO

4 - ENDEREÇO COMPLETO

5 - EMAIL

6 -TELEFONE CELULAR

7 - WHATSAPP

2 – ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – CLAUSULA  7a

Desde o início da negociação do ACT2019, a Eletrobras firmou posição querendo a retirada de direitos históricos dos trabalhadores, principalmente a clausula que garante a não demissão em massa, bem como a que preserva as normas de gestão (benefícios). Após intensa negociação, o CNE precisou recorrer ao TST, num processo de Mediação Pré-processual, visto que se estabeleceu o impasse nas negociações.

Após 3 meses de mediação, o ACT foi finalmente aprovado com flexibilização da cláusula 7, que limitou a abrangência contra demissão em massa e estabeleceu a garantia de benefícios do Programa de Demissão Consensual para as demissões sem justa causa. 

Logo após a assinatura do acordo, os trabalhadores foram novamente surpreendidos com o informe da Eletrobras que apresenta sua interpretação, totalmente contraditória ao espírito que foi discutido durante toda a mediação junto ao TST.

Na semana que passou o CNE provocou novamente o TST, protocolizando no processo o pedido para que o TST esclareça as dúvidas geradas pelo comunicado da Eletrobras e assegure a correta interpretação do acordo de mediação.

Aguardemos os próximos passos, com a clareza que durante todo o processo de negociação e mediação os sindicatos que compõem a Intersul e o Coletivo Nacional dos Eletricitários trabalharam em sua firme posição em defesa de todos os trabalhadores e trabalhadoras do sistema Eletrobras.

Abaixo os links com as correspondências citadas no boletim

Links documentos transmitidos para Eletrosul e Recebidos da Eletrosul e Eletrobras

CE 064 NOTA DE REPUDIO

http://intersul.org.br/view.php?arq=arquivos/78073-ce-064-nota-de-repudio.pdf

CE 065 PLR trabalhadores cedidos

http://intersul.org.br/view.php?arq=arquivos/86830-ce-065-plr-trabalhadores-cedidos.pdf

CTA-DATS-3206-2019 - ELETROBRAS PLR anistiados

http://intersul.org.br/view.php?arq=arquivos/66974-cta-dats-3206-2019---eletrobras-plr-anistiados.pdf

CE DA 0028-2019_01.11.2019 - resposta Eletrosul PLR Anistiados

http://intersul.org.br/view.php?arq=arquivos/47192-ce-da-0028-2019_01.11.2019---resposta-eletrosul-plr-anistiados.pdf




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